SALVE O DIA 28 DE JUNHO, PELO ORGULHO DE SER LGBTTT!
Nesta semana do dia 28 de Junho, dia do orgulho LGBTTT, muito há que se comemorar, mas muito mais a refletir. Para início de texto e de ações concretas, o Brasil precisa pagar a sua dívida histórica para com as chamadas “minorias sexuais”, em face do sentimento odioso que ainda movimenta tantas mentes preconceituosas: a homo(trans)fobia. Foi tal sentimento, desdobrado em ações brutais, que levou a óbito, esta semana, um dos irmãos gêmeos, no município de Camaçari-BA, pelo fato de os mesmos, ao externarem afeto um pelo outro (abraçarem-se em público), terem sido confundidos como um casal homossexual. Esta é a prova contundente de que, infelizmente, no “país do carnaval, das outras tantas festas e da liberação”, as discriminações com base na orientação homoafetiva ou na transgeneridade das pessoas atingem índices alarmantes, a clamarem intervenções sérias e mais educação pelo respeito efetivo à diversidade.
A via atualmente mais eficaz para o reconhecimento dos direitos das(os) LGBTTT, no Brasil, tem sido a judicial, mesmo diante do conservadorismo de parte da magistratura. Se, por um lado, preocupa o silêncio do Poder Executivo e a sua falta de coragem para com a efetivação de políticas público-governamentais de combate ao preconceito com base na orientação sexual e na transgeneridade das(os) cidadãs(ãos), mais assustador, ainda, é o descompromisso do Poder Legislativo - no âmbito federal.
A urgência de os magistrados realizarem uma interpretação justa, humana e socialmente útil das leis, capaz de reconhecer, por exemplo, os direitos emergentes das uniões entre homossexuais e de lhes possibilitar o pleno acesso à justiça, compreende-se e justifica-se, dentre outras razões, pela omissão do Poder Legislativo e, em especial, do Congresso Nacional, que, até o momento, não contribuiu para afirmar a dignidade e o respeito efetivo a milhões de cidadãs(ãos) brasileiras(os) vitimadas(os) pelo preconceito e, outrossim, pela homo(trans)fobia.
O estágio atual do conhecimento humano impossibilita juízos discriminatórios e omissões estatais, com base na orientação sexual ou nos traços de gênero das pessoas. Até o momento, a discriminação por omissão, percebida na esfera do Congresso Nacional (quando aos direitos da vasta e heterogênea população LGBTTT) assenta-se em concepções que jamais poderiam interferir na atividade de representantes legítimos da sociedade, pois são insustentáveis do ponto de vista científico. Os argumentos das citadas bancadas católicas e evangélicas, por exemplo, refletindo interpretações ou posicionamentos ideológicos, doutrinários, subjetivos e culturais delimitados, não devem se sustentar como óbice à aprovação de projetos que, por exemplo, equiparem, para fins diversos, os efeitos jurídicos das uniões homossexuais aos das relações heterossexuais. O que fundamenta tais projetos não são doutrinas (ou questões de fé), mas a cidadania e a dignidade de pessoas e de famílias excluídas do ordenamento positivo, por conta de um traço fundamental, que não mais pode ser alvo de discriminação: a orientação afetivo-sexual. Se essa, voltando-se para o mesmo sexo, fere dogmas ou a forma particular de interpretação bíblica desta e daquela igreja ou doutrina, o Estado não tem a ver com isso, devendo tratar e conceber os seus cidadãos, como "iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput). Caso contrário, abre mão da racionalidade (prova científica) e afronta princípios constitucionais elementares, admitindo influências de ordem normativo-ideológico-religiosa. O silêncio estatal, além de perverso, é desvio de compromisso (para com os Direitos Humanos), por omissão, que rompe o pacto social erigido com a Lei Maior de 1988, pois deixa sem reconhecimento e regulação efetiva os atributos fundamentais à livre afetividade e à transgeneridade de milhões de LGBTTT. Como afirma o Prof. Dr. Paulo Bezerra, na obra “Acesso à Justiça” (Ed. Renovar), sendo “possível produzir leis direcionadas a beneficiar alguns poucos, por que não fazê-las para beneficiar a maioria? Se essa possibilidade se dá ao legislador, então que se produzam leis mais justas!".
O acesso à justiça, para além do aparelho judiciário (do processo e da atividade jurisdicional) encontra na produção/omissão legislativa o maior obstáculo e a nascente impeditiva do exercício pleno da cidadania, por parte das(os) LGBTTT. Sem dúvida, o direito constitucional a uma ordem jurídico-social justa só se estenderá a esta parcela da população, quando os membros do legislativo compreenderem a incoerência ético-profissional de atuarem motivados ou influenciados por preconceitos ou por dogmatismos engessados. Realmente, o dever de quem legisla ou assume função no Poder Legislativo é produzir leis para o devido amparo a todos os cidadãos, sem discriminações injustificadas. Afinal, podemos nos questionar o que poderá ocorrer, no Brasil, com a crescente fragmentação do Congresso em bancadas e com o crescimento dos movimentos pentecostais e fundamentalistas... Os subgrupos se unem para legislar para “os seus”... E os demais cidadãos, que são “iguais perante a lei” em direitos e obrigações, onde ficam?
É de se questionar até que ponto a influência preconceituosa de bancadas (como a evangélica) impede a votação, ou tal óbice é fruto, na verdade, da falta de compromisso efetivo e de vontade política de grande parte dos parlamentares, para com a situação de desamparo legal das(os) LGBTTT – muitas(os) das(os) quais os elegera, em contrapartida, esperando uma atuação legiferante isonômico-cidadã, ou seja, para todos, sem distinção. É necessário, pois, que os atraídos afetivamente pelo mesmo sexo e às(os) transgêneras(os) escolham melhor os seus representantes políticos, porque, sem que seja vencida tal realidade discriminatória, continuarão a ver negligenciados direitos e garantias constitucionais fundamentais, em virtude de preconceito intolerante, além de correrem o risco de a homo(trans)fobia se intensificar, partindo das próprias estruturas estatais - das chamadas "casas da democracia", para os outros níveis de poder. Com efeito, estas bases não podem se manter, pois tal violência ao princípio isonômico compromete, ao mesmo tempo, a dignidade humana e a própria legitimidade democrática do ordenamento.
É preciso não somente que as(os) LGBTTT saibam em quem votar, mas unam-se na luta com relação aos seus próprios direitos, para que esses não restem somente nas interpretações das mulheres e homens corajosos, de boa vontade ou “politicamente corretos”. Vamos prosseguir, pois, lutando para que o Brasil aja, cada vez mais, como país LAICO, apartado das visões restritivas doutrinário-religiosas, e garanta a todas(os) o seu direito fundamental de, livremente, exercer a sexualidade. Essa, em verdade, é bela. O que a deturpa é o preconcento.
Na festa da diversidade, não há lugar para fracos ou falso-moralistas. Desses(as), os púlpitos de templos andam cheios, quando a pregação não corresponde à ação. Prefiro as escolas, mestres e alunos, com livros que ensinem cada um a respeitar os direitos de todas(os). Prefiro ainda as ONGs, com ativistas atuantes pela liberdade. Prefiro, enfim, a vida, com pessoas que amam, indistintamente e sem hipocrisia, de verdade!
Salve o 28 de Junho, pelo orgulho de sermos LGBTTT!
Enézio de Deus – Autor de livros e artigos jurídicos; Advogado; Servidor público (EPPGG - BA); Professor de Direitos Humanos; Membro do IBDFAM; Mestre e doutorando em Família pela UCSAL